Padre pode celebrar casamento fora da igreja? (Pode Fazer?).

Alguma vez você já deve ter se perguntado porque alguns padres não celebram fora da igreja ou até mesmo já tenha visto algum Padre celebrando fora dá igreja e lhe veio a pergunta; Este casamento realmente está sendo válido?
Ou Melhor ainda.. Mesmo que seja válido, Deus abençoará de fato esta união? Visto que este pode não ser um meio assim tão tradicional ao ver de muitas pessoas.
Este Breve Artigo irá lhe tirar todas as dúvidas a respeito destas e outras perguntas peculiares na hora de buscar onde, com que Padre, e qual local mais adequado para minha celebração e meus convidados.
Nenhuma Instituição(Igreja) dá Validade ao Casamento para o Mundo Civil, Quem dá Validade ao Casamento é a Habilitação que a Igreja recebe do Cartório; Nos termos da Lei Número 1.110 de 23 de Maio de 1950;
Lei Federal Número 6015/73 Após os Noivos apresentarem os Documentos Exigidos Pelo Artigo 1.525, Números I, III e IV, do Código Civil Brasileiro.
Igreja, não é o Templo de Pedra; Jesus nos afirma que a Igreja se faz presente onde estiverem duas ou três pessoas reunidas em seu nome. (Mateus 18, 20) Ai está a Igreja.
(Validade do Casamento Religioso, Cristãos na fé, consciência da presença de Deus em Cristo Jesus)
Em nossos dias atuais: O porque da preferência dos noivos em escolherem celebrar o casamento fora dos Templos (Igrejas)
Em grande maioria as igrejas são antigas; A estrutura para recepções deixam muito a desejar;
Quando a recepção é na Igreja uma das reclamações é que os convidados não assistem o casamento, vão direto para o local da recepção;
A decoração em uma Igreja torna-se demasiadamente dispendiosa, cobertura de bancos, passadeira; Taxa de atraso.
Afirmamos isto com nossa experiência de 28 anos com trabalhos específicos de celebrações fora dos Templos(Igrejas)
O local é da preferência dos noivos; Procedemos e preservamos o Sacramento do Matrimônio em sua integralidade independentemente do local da celebração.
Não temos taxa de atraso. Curso de Noivos, Material de Celebração e Transporte são inclusos. Casamentos Religiosos com Efeito Civil ou só o Casamento Religioso.
Trabalhos sociais com industrias para celebrações coletivas; Mantemos também um trabalho especifico voltado para pessoas Divorciadas.
O casamento é o consentimento entre os nubentes, ou seja, os noivos se consentem mutualmente pertencerem um ao outro, através do Sacramento do Matrimônio.
A extensão do corpo de um é o corpo do outro sendo assim Dois corpos se unem em Cristo formando um único corpo assim também é a celebração da pertença,de um com o outro; A celebração do amor, que é válida independentemente ao local da cerimônia.
Casamento fora da Igreja é permitido?

Em nossos dias cada vez mais os casais optam pelo sacramento do matrimônio e recepção no mesmo local.
Os motivos podem ser diversos: Economia, Praticidade, Comodidade.
Às vezes o casal são de religiões diferentes; Será o segundo casamento do noivo ou da noiva;
Preferem escolher um lugar mais aprazível, aconchegante, onde a família e amigos possam ficar mais a vontade que o ambiente da Igreja. Assim fazem a opção para fazer a cerimônia e festa no mesmo local. Outrossim, evita o deslocamento dos convidados pela cidade e possíveis atrasos.
Nas Igrejas Católicas os Bispos são autônomos em suas Dioceses. Como o Padre é autônomo em sua Paróquia. Mas o Bispo é quem vai dizer se na sua Diocese permite ou não que os Padres procedam cerimônias fora dos Templos(Igrejas)
Na Igreja Católica Apostólica Romana segundo o Código de Direito Canônico: Cân. 1.118, § 2: ; Cân. 1.118, § 3:
Cân. 1118 – § 2: O ordinário do lugar pode permitir que o matrimônio se celebre noutro lugar conveniente.
O ordinário( Em Geral é o Bispo Diocesano) É uma faculdade que o Direito Canônico Confere ao ordinário(Bispo) que poderá exercê-la ou não.
Cân. 1118 – § 3. O Matrimônio entre uma parte Católica e outra não Batizada pode Celebrar-se noutro local conveniente.
O Objetivo das Normas do Direito Canônico é guiar os Cristãos Católicos Romanos quanto aos seus Direitos e Deveres Uns com os Outros e para com a Comunidade Eclesiástica.
Quanto um Padre cobra em média para fazer um Casamento fora do Templo (Igreja) ?

Em termos de valores para celebrações devem ser valores coerentes com e onde estão localizadas estas Paróquias (Igrejas) São raros os Padres que conseguem estabelecer o dízimo em suas Paróquias;
Assim sendo, não precisa a Paróquia resgatar valores sobre Sacramento algum. Pois Jesus nos afirma: “Dai de graça o que de graça recebestes”. Mateus 10, 8;
“O operário é digno do seu sustento”. Mateus 10, 10.
Existem Padres que não são fixos em Paróquias e vivem e sustentam suas famílias das suas celebrações, palestras, composições( musicas) livros, etc.
As celebrações fora dos Templos, Paróquias (Igrejas) Devem seguir a mesma lógica ou coerência; ‘Qual o local que se vai proceder esta celebração(Casamento)
O Padre deve valorizar-se;
No mínimo para ordenar-se cursou 2 anos de Filosofia e 4 anos de Teologia; Cursos dispendiosos e onerosos. O material de celebração e paramentos são caríssimos.
Como médicos que fazem residência, Passou anos de experiência pastoral, ou seja, trabalhar em comunidades, lidar com o povo e viver no meio do povo.
O ministério, oficio ou profissão de Padre é igual a qualquer outra profissão; Pois o Padre é igual aos demais homens:
Vai ao supermercado, faz feira, paga aluguel de casa, paga automóvel, paga internet, telefone e demais impostos.
Em 28 anos de Ministério nunca deixamos de Celebrar Casamentos, por situação financeira de casal algum.
(Mantemos um trabalho social mensal para casais desempregados)
Quem pode Celebrar o Casamento Religioso?

O Casamento não e do Padre, Pastor, ou da família.
O Casamento é do Casal;
É o Casal quem vai decidir como vai proceder a sua Cerimônia.
Sou Padre de formação Católica Apostólica Romana e realizo a 28 anos Casamentos Religiosos com Efeito Civil ou só Religioso. Como também mantemos um trabalho específico para pessoas divorciadas.
Trabalhos sociais para Industrias de Celebrações Coletivas.
Nossos trabalhos se estendem com os Padres Missionários – Osc;
Por isso damos assistência aos Casais do Recife, Região Metropolitana, Interior, Pernambuco e o Nordeste.
Só quem pode realizar o Casamento Religioso é um Ministro Ordenado com o Mandato de sua Igreja ou de sua Diocese; No caso, um Padre ou Pastor convencional.
Poderá realizar o Casamento Religioso com Efeito Civil ou só Religioso.
Visite nosso Site : www.padrerosendo.com.br
